medida provisória nº 1.714-1, de 1º de outubro de 1998
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito extraordinário no valor de R$15.500.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito extraordinário no valor de R$15.500,000,00 (quinze milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
I - da incorporação de recursos provenientes de operação de crédito firmado entre a União e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD;
II - de cancelamento de dotações do próprio órgão, conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, na forma indicada no Anexo III desta Medida Provisória.
Art. 4º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.714, de 2 de setembro de 1998.
Art. 5º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de outubro de 1998; 177º da Independência 110º da República.
fernando henrique cardoso
Paulo Paiva
ANEXO III ANEXO ACRÉSCIMO |
44000 - MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, DOS RECURSOS HÍDRICOS E DA AMAZÔNIA LEGAL |
44201 - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS |
RECEITA RECURSOS DE TODAS AS FONTES E TRANSFERÊNCIAS (R$1,00) | ||||
ESPECIFICAÇÃO | ESF | DESDOBRAMENTO | FONTE | CATEGORIA ECONÔMICA |
1000.00.00 RECEITAS CORRENTES | FIS |
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| 1928000 |
1700.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | FIS |
| 1928000 |
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1710.00.00 TRANFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS | FIS |
| 1928000 |
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1711.01.01 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ORDINÁRIOS DO TESOURO NACIONAL | FIS | 1928000 |
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2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL | FIS |
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| 13572000 |
2400.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL | FIS |
| 13572000 |
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2410.00.00 TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS | FIS |
| 13572000 |
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2411.01.01 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS ORDINÁRIOS DO TESOURO NACIONAL | FIS | 1072000 |
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2411.01.30 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITOS | FIS | 12500000 |
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TOTAL FISCAL | 15500000 | |||