MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.686-4, DE 25 DE SETEMBRO DE 1998

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Planejamento e Orçamento, da Agricultura e do Abastecimento, e do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito extraordinário no valor de R$824.000.000,00, para os fins que específica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor dos Ministérios do Planejamento e Orçamento, da Agricultura e do Abastecimento, e o do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito extraordinário no valor de R$824.000.000,00 (oitocentos e vinte e quatro milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I - de Operações de Crédito Internas - em Moeda, no montante de R$600.000.000,00 (seiscentos milhões de reais);

II - da Reserva de Contingência, no montante de R$224.000.000,00 (duzentos e vinte e quatro milhões de reais), conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória.

Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, da Companhia de Desenvolvimento do Vale São Francisco - CODEVASF, do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS e da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, de acordo com o Anexo III desta Medida Provisória.

Art. 4º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.686-3, de 27 de agosto de 1998.

Art. 5º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de setembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Paiva

ANEXO III

 

 

ACRÉSCIMO

47000 - MINISTÉRIO DO PLANEJAMEMENTO E ORÇAMENTO

47291 - SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE

RECEITA

RECURSOS DE TODAS AS FONTE E TRANSFERÊNCIAS

(R$1,00)

ESPECIFICAÇÃO

ESF.

DESDOBRAMENTO

FONTE

CATEGORIA ECONÔMICA

2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL

FlS

 

 

600000000

2100.00.00 OPERAÇÃO DE CRÉDITO

FlS

 

600000000

 

2119.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS

FlS

 

600000000

 

2119.00.00 OUTRAS OPERAÇÕES DE CRÉDITOS INTERNAS

FlS

600000000

 

 

 

 

TOTAL FISCAL

600000000

 

ANEXO III

 

 

ACRÉSCIMO

22000 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO

22211 - COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO

RECEITA

RECURSOS DE TODAS AS FONTE E TRANSFERÊNCIAS

(R$1,00)

ESPECIFICAÇÃO

ESF.

DESDOBRAMENTO

FONTE

CATEGORIA ECONÔMICA

1000.00.00 RECEITAS CORRENTES

SEG

 

 

153000000

1700.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

SEG

 

153000000

 

1710.00.00 TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS

SEG

 

153000000

 

1711.01.23 TRANSFERÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO DAS PESSOAS JURÍDICAS

SEG

153000000

 

 

 

 

TOTAL SEGURIDADE

153000000

 

ANEXO III

 

 

ACRÉSCIMO

44000 - MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, DOS RECURSOS HIDRÍCOS E DA AMAZÔNIA LEGAL

44203 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO VALE DO SÃO FRANCISCO

RECEITA

RECURSOS DE TODAS AS FONTE E TRANSFERÊNCIAS

(R$1,00)

ESPECIFICAÇÃO

ESF.

DESDOBRAMENTO

FONTE

CATEGORIA ECONÔMICA

2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL

FlS

 

 

2000000

2400.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

FlS

 

2000000

 

2410.00.00 TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS

FlS

 

2000000

 

2411.01.01 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ORDINÁRIOS DO TESOURO NACIONAL

FlS

2000000

 

 

 

 

TOTAL FISCAL

2000000

 

ANEXO III

 

 

ACRÉSCIMO

44000 - MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, DOS RECURSOS HÍDRICOS E DA AMAZÔNIA LEGAL

44204 - DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS

RECEITA

RECURSOS DE TODAS AS FONTES E TRANSFERÊNCIAS

(R$1,00)

ESPECIFICAÇÃO

ESF.

DESDOBRAMENTO

FONTE

CATEGORIA ECONÔMICA

2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL

FlS

 

 

15000000

2400.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

FlS

 

15000000

 

2410.00.00 TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS

FlS

 

15000000

 

2411.01.01 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ORDINÁRIOS DO TESOURO NACIONAL

FlS

15000000

 

 

 

 

TOTAL FISCAL

15000000