MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.686-3, DE 27 DE AGOSTO DE 1998
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Planejamento e Orçamento., da Agricultura e do Abastecimento, e do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito extraordinário no valor de R$824.000.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor dos Ministérios do Planejamento e Orçamento, da Agricultura e do Abastecimento, e do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito extraordinário no valor de R$824.000.000,00 (oitocentos e vinte e quatro milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
I - de Operações de Crédito Internas - em Moeda, no montante de R$600.000.000,00 (seiscentos milhões de reais);
II - da Reserva de Contingência, no montante de R$ 224.000.000,00 (duzentos e vinte e quatro milhões de reais), conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF, do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS e da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, de acordo com o Anexo III desta Medida Provisória.
Art. 4º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.686-2, de 29 de julho de 1998.
Art. 5º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de agosto de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
ANEXO III | |||||||||
ANEXO | ACRÉSCIMO | ||||||||
47000 - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO | |||||||||
47201 - SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE | |||||||||
RECEITA | RECURSOS DE TODAS AS FONTES E TRANSFERENCIAS | (R$ 1,00) | |||||||
ESPECIFICAÇÃO | ESF | DESDOBRAMENTO | FONTE | CATEGORIA ECONÔMICA | |||||
2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL | FIS |
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| 600000000 | |||||
2100.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO | FIS |
| 600000000 |
| |||||
2110.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS | FIS |
| 600000000 |
| |||||
2119.00.00 OUTRAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS | FIS | 600000000 |
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| |||||
|
| TOTAL FISCAL |
| 600000000 | |||||
ANEXO III | ||||||||
ANEXO | ACRÉSCIMO | |||||||
22000 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO | ||||||||
22211 - COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO | ||||||||
RECEITA | RECURSOS DE TODAS AS FONTES E TRANSFERENCIAS | R$ 1,00) | ||||||
ESPECIFICAÇÃO | ESF | DESDOBRAMENTO | FONTE | CATEGORIA ECONÔMICA | ||||
1000.00.00 RECEITAS CORRENTES | SEG |
|
| 153000000 | ||||
1700.00.00 TRANSFERENCIAS CORRENTES | SEG |
| 153000000 |
| ||||
1710.00.00 TRANSFERENCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS | SEG |
| 153000000 |
| ||||
1711.01.23 TRANSFERENCIA DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO DAS PESSOAS JURÍDICAS | SEG | 153000000 |
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| ||||
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|
| TOTAL SEGURIDADE | 153000000
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ANEXO III | |||||||
ANEXO | ACRÉSCIMO | ||||||
44000 - MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE, DOS RECURSOS HIDRICOS E DA AMAZONIA LEGAL | |||||||
44203 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO VALE DO SÃO FRANCISCO | |||||||
RECEITA | RECURSOS DE TODAS AS FONTES E TRANSFERENCIAS | (R$ 1,00) | |||||
ESPECIFICAÇÃO | ESF. | DESDOBRAMENTO | FONTE | CATEGORIA ECONOMICA | |||
2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL | FIS |
|
| 2000000 | |||
2400.00.00 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL | FIS |
| 2000000 |
| |||
2410.00.00 TRANSFERENCIA INTRAGOVERNAMENTAIS | FIS |
| 2000000 |
| |||
2411.01.01 TRANSFERENCIA DE RECURSOS ORDINARIOS DO TESOURO NACIONAL | FIS | 2000000 |
|
| |||
|
| TOTAL FISCAL | 2000000 | ||||
ANEXO III | |||||||
ANEXO | ACRÉSCIMO | ||||||
44000 - MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, DOS RECURSOS HIDRICOS E DA AMAZONIA LEGAL | |||||||
44204 - DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS | |||||||
RECEITA | RECURSOS DE TODAS AS FONTES E TRANSFERENCIAS | (R$ 1,00) | |||||
ESPECIFICAÇÃO | ESF. | DESDOBRAMENTO | FONTE | CATEGORIA ECONOMICA | |||
2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL | FIS |
|
| 15000000 | |||
2400.00.00 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL | FIS |
| 15000000 |
| |||
2410.00.00 TRANSFERENCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS | FIS |
| 15000000 |
| |||
2411.01.01 TRANFERENCIA DE RECURSOS ORDINARIOS DO TESOURO NACIONAL | FIS | 15000000 |
|
| |||
|
| TOTAL FISCAL | 15000000 | ||||