MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.686-3, DE 27 DE AGOSTO DE 1998

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Planejamento e Orçamento., da Agricultura e do Abastecimento, e do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito extraordinário no valor de R$824.000.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor dos Ministérios do Planejamento e Orçamento, da Agricultura e do Abastecimento, e do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito extraordinário no valor de R$824.000.000,00 (oitocentos e vinte e quatro milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I - de Operações de Crédito Internas - em Moeda, no montante de R$600.000.000,00 (seiscentos milhões de reais);

II - da Reserva de Contingência, no montante de R$ 224.000.000,00 (duzentos e vinte e quatro milhões de reais), conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória.

Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF, do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS e da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, de acordo com o Anexo III desta Medida Provisória.

Art. 4º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.686-2, de 29 de julho de 1998.

Art. 5º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de agosto de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Paiva

 

ANEXO III

ANEXO

ACRÉSCIMO

47000 - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

47201 - SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE

RECEITA

RECURSOS DE TODAS AS FONTES E TRANSFERENCIAS

(R$ 1,00)

ESPECIFICAÇÃO

ESF

DESDOBRAMENTO

FONTE

CATEGORIA ECONÔMICA

2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL

FIS

 

 

600000000

2100.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO

FIS

 

600000000

 

2110.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS

FIS

 

600000000

 

2119.00.00 OUTRAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS

FIS

600000000

 

 

 

 

TOTAL FISCAL

 

600000000

 

ANEXO III

ANEXO

ACRÉSCIMO

22000 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO

22211 - COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO

RECEITA

RECURSOS DE TODAS AS FONTES E TRANSFERENCIAS

R$ 1,00)

ESPECIFICAÇÃO

ESF

DESDOBRAMENTO

FONTE

CATEGORIA ECONÔMICA

1000.00.00 RECEITAS CORRENTES

SEG

 

 

153000000

1700.00.00 TRANSFERENCIAS CORRENTES

SEG

 

153000000

 

1710.00.00 TRANSFERENCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS

SEG

 

153000000

 

1711.01.23 TRANSFERENCIA DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO DAS PESSOAS JURÍDICAS

SEG

153000000

 

 

 

 

 

TOTAL SEGURIDADE

153000000

 

 

ANEXO III

ANEXO

ACRÉSCIMO

44000 - MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE, DOS RECURSOS HIDRICOS E DA AMAZONIA LEGAL

44203 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO VALE DO SÃO FRANCISCO

RECEITA

RECURSOS DE TODAS AS FONTES E TRANSFERENCIAS

(R$ 1,00)

ESPECIFICAÇÃO

ESF.

DESDOBRAMENTO

FONTE

CATEGORIA ECONOMICA

2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL

FIS

 

 

2000000

2400.00.00 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL

FIS

 

2000000

 

2410.00.00 TRANSFERENCIA INTRAGOVERNAMENTAIS

FIS

 

2000000

 

2411.01.01 TRANSFERENCIA DE RECURSOS ORDINARIOS DO TESOURO NACIONAL

FIS

2000000

 

 

 

 

TOTAL FISCAL

2000000

 

ANEXO III

ANEXO

ACRÉSCIMO

44000 - MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, DOS RECURSOS HIDRICOS E DA AMAZONIA LEGAL

44204 - DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS

RECEITA

RECURSOS DE TODAS AS FONTES E TRANSFERENCIAS

(R$ 1,00)

ESPECIFICAÇÃO

ESF.

DESDOBRAMENTO

FONTE

CATEGORIA ECONOMICA

2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL

FIS

 

 

15000000

2400.00.00 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL

FIS

 

15000000

 

2410.00.00 TRANSFERENCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS

FIS

 

15000000

 

2411.01.01 TRANFERENCIA DE RECURSOS ORDINARIOS DO TESOURO NACIONAL

FIS

15000000

 

 

 

 

TOTAL FISCAL

15000000