MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.643-2, DE 14 DE MAIO DE 1998

Altera a redação dos arts. 31 e 44 da Lei nº 9.473, de 22 de julho de 1997, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 1998.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Os arts. 31 e 44 da Lei nº 9.473, de 22 de julho de 1997, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 31. ..........................................................................................................................

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VI - financiamento aos Estados e ao Distrito Federal destinado a ações complementares à implantação dos dispositivos da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996.

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§ 4º Os empréstimos e financiamentos para custeio e investimentos agropecuários destinados aos mini e pequenos produtores rurais e suas cooperativas e associações, à formação de estoques reguladores e estratégicos, obedecidos aos limites e condições estabelecidos em lei e pelo Conselho Monetário Nacional, e o financiamento aos Estados e ao Distrito Federal, ao abrigo da Lei nº 9.424, de 1996, poderão ser lastreados também com recursos não previstos no § 1º.” (NR)

“Art. 44. ..........................................................................................................................

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XI - financiamento aos Estados e ao Distrito Federal destinado a ações complementares à implantação dos dispositivos da Lei nº 9.424, de 1996.

.......................................................................................................................................” (NR)

Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.643-1, de 16 de abril de 1998.

Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Paulo Renato Souza

Paulo Paiva