MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.643-1, DE 16 DE ABRIL DE 1998

Altera a redação dos arts. 31 e 44 da Lei nº 9.473, de 22 de julho de 1997, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 1998.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Os arts. 31 e 44 da Lei nº 9.473, de 22 de julho de 1997, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 31. ..........................................................................................................................

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VI - financiamento aos Estados e ao Distrito Federal destinado a ações complementares à implantação dos dispositivos da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996.

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§ 4º Os empréstimos e financiamentos para custeio e investimentos agropecuários destinados aos mini e pequenos produtores rurais e suas cooperativas e associações, à formação de estoques reguladores o estratégicos, obedecidos aos limites e condições estabelecidos em lei e pelo Conselho Monetário Nacional, e o financiamento aos Estados e ao Distrito Federal, ao abrigo da Lei nº 9.424, de 1996, poderão ser lastreados também com recursos não previstos no § 1º.” (NR)

“Art. 44. ..........................................................................................................................

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XI - financiamento aos Estados e ao Distrito Federal destinado a ações complementares à implantação dos dispositivos da Lei nº 9.424, de 1996.

.......................................................................................................................................” (NR)

Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.643, de 17 de março de 1998.

Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO hENrIQUE CARDOSO

Pedro Pullen Parente

Luciano Oliva Patrício

Paulo Paiva