MEDIDA PROVISÔRIA N9 1

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.581, DE 14 DE AGOSTO DE 1997

Autoriza a União a adquirir ações da Companhia Energética de Alagoas - CEAL, pertencentes ao Estado de Alagoas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art.1º Fica a União autorizada a adquirir as ações preferenciais e ordinárias da Companhia Energética de Alagoas - CEAL, pertencentes ao Estado de Alagoas.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de agosto de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Raimundo Brito