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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.572, DE 29 DE ABRIL DE 1997

Dispõe sobre o reajuste do salário mínimo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1o O salário mínimo será de R$120,00 (cento e vinte reais), a partir de 1o de maio de 1997.

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput deste artigo, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$4,00 (quatro reais) e o seu valor horário a R$0,54 (cinqüenta e quatro centavos).

Art. 2o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de abril de 1997; 176o da Independência e 109o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Pullen Parente

Paulo Paiva

Reinhold Stephanes

Antonio Kandir