Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.572, DE 29 DE ABRIL DE 1997
Dispõe sobre o reajuste do salário mínimo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1o O salário mínimo será de R$120,00 (cento e vinte reais), a partir de 1o de maio de 1997.
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput deste artigo, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$4,00 (quatro reais) e o seu valor horário a R$0,54 (cinqüenta e quatro centavos).
Art. 2o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de abril de 1997; 176o da Independência e 109o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Pullen Parente
Paulo Paiva
Reinhold Stephanes
Antonio Kandir