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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.564, DE 8 DE JANEIRO DE 1997.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário até o limite de R$14.000.000,00, para atender aos Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário até o limite de R$14.000.000,00 (quatorze milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de janeiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Antonio Kandir