Medida Provisória nº 1.409 de 17/04/1996
Medida Provisória nº 1.409 de 17/04/1996
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                     Ementa  | Autoriza a redução do percentual de adição de álcool anidro combustível à gasolina, de que trata o art. 9º da Lei nº 8.723, de 28 de outubro de 1993, e dá outras providências. | 
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                     Publicação do Texto Principal  | |
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                     [ Publicação Original ]  | 
                     [Diário Oficial da União de 18/04/1996] (p. 6534, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial)  | 
            
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                     Observação  | PRIMEIRA EDIçÃO. NOTA: PERDEU A EFICACIA (PEF). | 
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                     Catálogo  | 
                      PETROLEO . 
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                     Indexação  | 
                      NORMAS ,  AUTORIZAÇÃO ,  CARATER EXCEPCIONAL ,  PRAZO DETERMINADO ,  REDUÇÃO ,  PERCENTAGEM ,  ADIÇÃO ,  ALCOOL HIDRATADO ,  GASOLINA . 
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                     Normas posteriores  | |
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                     Normas alteradas ou referenciadas  | 
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