1

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 997, DE 16 DE MAIO DE 1995

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário no valor de R$ 69.110.107,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário no valor de R$ 69.110.107,00 (sessenta e nove milhões, cento e dez mil e cento e sete reais), para atender à programação constante do anexo I desta medida provisória.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta da Reserva de Contingência, conforme o Anexo II desta medida provisória.

Art. 3º Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Serra

Os anexos estão publicados no DO de 17.05.1995, pág. 6981