MEDIDA PROVISÓRIA Nº  729, DE 31 DE MAIO DE 2016

Altera a Lei nº 12.722, de 3 de outubro de 2012, que dispõe sobre o apoio financeiro da União aos Municípios e ao Distrito Federal para ampliação da oferta da educação infantil.

(Publicada no Diário Oficial da União de de junho de 2016, Seção 1)

RETIFICAÇÃO

No art. 1º, na parte que altera o § do art. -B da Lei nº 12.722, de 3 de outubro de 2012,

onde se lê:

"§ 1º O Distrito Federal ou o Município que não tenha cumprido, de maneira não cumulativa, o previsto nos incisos I e II do caput do art. 4º-A, mas já tenha atingido a meta estabelecida no art. § 2º, fará jus ao apoio financeiro suplementar de até cinquenta por cento do valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente para a educação infantil, nos termos da Lei nº 11.494, de 2007."

Leia-se:

"§ 1º O Distrito Federal ou o Município que não tenha cumprido, de maneira não cumulativa, o previsto nos incisos I e II do caput do art. 4º-A, mas já tenha atingido a meta estabelecida no § 2º, fará jus ao apoio financeiro suplementar de até cinquenta por cento do valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente para a educação infantil, nos termos da Lei nº 11.494, de 2007."