MEDIDA PROVISÓRIA Nº 721, DE 29 DE MARÇO DE 2016
Abre crédito extraordinário, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 1.950.000.000,00, para o fim que especifica.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 1.950.000.000,00 (um bilhão, novecentos e cinquenta milhões de reais), na forma do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de março de 2016; 195o da Independência e 128o da República.
DILMA ROUSSEFF
Valdir Moysés Simão
<<TABELA>>