MEDIDA PROVISÓRIA Nº 583, DE 10 DE OUTUBRO DE 2012

Abre crédito extraordinário, em favor do  Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 676.000.000,00, para os fins que especifica.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 676.000.000,00 (seiscentos e setenta e seis milhões de reais), para atender à  programação constante do Anexo.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de outubro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior