Medida Provisória nº 578 de 31/08/2012
Medida Provisória nº 578 de 31/08/2012
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                     Ementa  | Permite a depreciação acelerada dos veículos automóveis para transportes de mercadorias e dos vagões, locomotivas, locotratores e tênderes que menciona, previstos na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI. | 
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                     Publicação do Texto Principal  | |
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                     [ Publicação Original ]  | 
                     [Diário Oficial da União - Edição Extra de 31/08/2012] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial)  | 
            
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                     Observação  | TRANSFORMADA NO PROJETO DE LEI DE CONVERSAO (PLV) 27/2012. | 
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                     Classificação Temática  | 
                     Economia e Desenvolvimento / Tributos 
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                     Catálogo  | 
                      TRIBUTOS . 
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                     Indexação  | 
                      AUTORIZAÇÃO ,  DEPRECIAÇÃO ACELERADA ,  VEICULOS ,  AUTOMOVEL ,  TRANSPORTE ,  MERCADORIA ,  VAGÃO ,  LOCOMOTIVA ,  TABELA DE INCIDENCIA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (TIPI) ,  BENEFICIARIO ,  PESSOA JURIDICA ,  LUCRO REAL . 
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                     Normas posteriores  | 
                     Declaração de Prorrogação de Vigência Permanente Declaração de Conversão em Lei com Alteração  |