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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 571, DE 3 DE AGOSTO DE 1994

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Exército, crédito extraordinário no valor de R$ 1.106.410,00, para atender despesas com as etapas finais do Programa de Distribuição Emergencial de Alimentos (Prodea).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, e o § 5º do art. 65 da Lei nº 8.694, de 12 de agosto de 1993 e suas alterações, adota a seguinte medida provisória com força de lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Exército, crédito extraordinário no valor de R$ 1.106.410,00 (um milhão, cento e seis mil, quatrocentos e dez reais), para atender à programa constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessário à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta da Reserva de Contingência, conforme o Anexo II desta medida provisória.

Art. 3º Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de agosto de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO

Beni Veras

 

Os anexos estão publicados no DO de 4.8.1994, págs. 11661/11662.