MEDIDA PROVISÓRIA N° 566, DE 24 DE ABRIL DE 2012
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e da Integração Nacional, no valor global de R$ 706.400.000,00, para os fins que especifica.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3°, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1° Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e da Integração Nacional, no valor global de R$ 706.400.000,00 (setecentos e seis milhões e quatrocentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo a esta Medida Provisória.
Art. 2° Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de abril de 2012; 191° da Independência e 124° da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
ANEXO