Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 560, DE 7 DE MARÇO DE 2012
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 40.000.000,00, para o fim que especifica.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo a esta Medida Provisória.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de março de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
ANEXO