MEDIDA PROVISÓRIA Nº 548, DE 28 DE OUTUBRO DE 2011

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Educação, no valor de R$ 460.530.000,00, para o fim que especifica.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Educação, no valor de R$ 460.530.000,00 (quatrocentos e sessenta milhões, quinhentos e trinta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I a esta Medida Provisória.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II a esta Medida Provisória; e

II - recursos de outras fontes.

Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de outubro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

ANEXO