Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
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MEDIDA PROVISÓRIA N° 528, DE 10 DE JUNHO DE 1994
Dispõe sobre a criação dos cargos em comissão que menciona.
Onde se lê: "Parágrafo único. São igualmente criadas na SUNAB, 164 Funções Gratificadas - FG...."
Ieia-se: "Parágrafo único. São igualmente criadas na SUNAB 194 Funções Gratificadas - FG...."