MEDIDA PROVISÓRIA N° 528, DE 10 DE JUNHO DE 1994

Dispõe sobre a criação dos cargos em comissão que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:

Art. 1° São criados no Ministério da Fazenda, a serem alocados na Secretaria da Receita Federal, 276 Cargos em Comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores (DAS, sendo dezoito cargos DAS 101.3, 84 cargos 101.2 e 174 cargos DAS 101.1.

Art. 2° São criados na Superintendência Nacional do Abastecimento (Sunab), 36 Cargos em Comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores (DAS), sendo um cargo DAS 101.6, quatro cargos DAS 101.4, oito cargos DAS 101.3, quatorze cargos DAS 101.2, seis cargos DAS 101.1 e três cargos DAS 102.2.

Parágrafo único. São igualmente criadas na Sunab, 164 Funções Gratificadas (FG), sendo 147 FG-1, treze FG-2 e 34 FG-3.

Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação desta medida provisória correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4° Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de junho de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO

Rubens Ricupero

Romildo Canhim