MEDIDA PROVISÓRIA Nº 506, DE 28 DE SETEMBRO DE 2010.
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$ 210.000.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3o do art. 167 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1o Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$ 210.000.000,00 (duzentos e dez milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.
Art. 2o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de setembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva