MEDIDA PROVISÓRIA Nº 485, DE 30 DE MARÇO DE 2010.

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Educação e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor global de R$ 1.600.000.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3o do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1o  Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Educação e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor global de R$ 1.600.000.000,00 (um bilhão e seiscentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.

Art. 2o  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de março de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

         Paulo Bernardo Silva

 

<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Mpv/Anexo/ANMPV485.doc>