MEDIDA PROVISÓRIA Nº 354, DE 22 DE JANEIRO DE 2007.

      Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério das Relações Exteriores, no valor de R$ 20.000.000,00, para os fins que especifica.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3o do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

        Art. 1o  Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério das Relações Exteriores, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.

        Art. 2o  A abertura do crédito de que trata o art. 1o correrá à conta de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.

        Art. 3o  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 22 de janeiro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

       Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.1.2007