MEDIDA PROVISÓRIA Nº 331, DE 4 DE DEZEMBRO 2006.

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 70.000.000,00, para os fins que especifica.

                        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3o, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

                        Art. 1o  Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Medida Provisória.

                        Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2005.

                        Art. 3o  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

                      Brasília, 4 de novembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

     Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.12.2006