MEDIDA PROVISÓRIA Nº 330, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2006.

Abre crédito extraordinário ao Orçamento de Investimento para 2006, em favor de empresas do Grupo ELETROBRÁS, no valor total de R$ 106.726.769,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de Lei:

Art.  Fica aberto crédito extraordinário ao Orçamento de Investimento (Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor de empresas do Grupo ELETROBRÁS, no valor total de R$ 106.726.769,00 (cento e seis milhões, setecentos e vinte e seis mil, setecentos e sessenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I a esta Medida Provisória.

Art.  Os recursos necessários à realização dos investimentos propostos são provenientes de geração própria, de outros recursos de longo prazo - controladora e de operações de crédito internas de longo prazo, conforme demonstrado no “Quadro Síntese por Receita” constante do Anexo I a esta Medida Provisória, e do cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constante do Anexo II a esta Medida Provisória.

Art.  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de novembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

      Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.11.2006