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MEDIDA PROVISÓRIA N.° 315, DE 27 DE MARÇO DE 1993
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da União crédito extraordinário, para os fins que especifica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3° do art. 167 da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Ministério da Integração Regional, crédito extraordinário no valor de Cr$4.711.000.000.000,00 (quatro trilhões, setecentos e onze bilhões de cruzeiros), em três parcelas, observado o interstício de trinta dias entre as mesmas, para atender a programação constante do Anexo I, de acordo com a proporção indicada no Anexo III.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correção à conta de Reserva de Contingência, conforme Anexo II desta medida provisória.
Art. 3° Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de março de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Eliseu Resende
Alexandre Alves Costa
Os anexos estão publicados no DO de 29.3.1993, pág. 3877.