MEDIDA PROVISÓRIA Nº 313, DE 25 DE JULHO DE 2006.

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 10.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3o, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1o  Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.

Art. 2o  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de julho de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

      Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.7.2006