MEDIDA PROVISÓRIA Nº 311, DE 13 DE JULHO DE 2006.

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça e da Integração Nacional, no valor global de R$ 208.000.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3o do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1o  Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça e da Integração Nacional, no valor global de R$ 208.000.000,00 (duzentos e oito milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.

Art. 2o  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de julho de 2006, 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

       Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.7.2006