MEDIDA PROVISÓRIA Nº 310, DE 13 DE JULHO DE 2006.

Abre crédito extraordinário ao Orçamento de Investimento para 2006, em favor da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS, no valor total de R$ 14.875.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3o do art. 167 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de Lei:

Art. 1o  Fica aberto crédito extraordinário ao Orçamento de Investimento (Lei no 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS, no valor total de R$ 14.875.000,00 (quatorze milhões, oitocentos e setenta e cinco mil reais), para atender à programação constante do Anexo a esta Medida Provisória.

Art. 2o  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de julho de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

      Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.7.2006