MEDIDA PROVISÓRIA Nº 298, DE19 DE JUNHO DE 2006.

       Abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.000.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3o do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

        Art. 1o  Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.

        Art. 2o  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 19 de junho de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

      Paulo Bernardo Silva