MEDIDA PROVISÓRIA Nº 279, DE 7 DE FEVEREIRIO DE 2006.

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério das Cidades, no valor de R$ 890.000.000,00, para os fins que especifica.       

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3o, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

       Art. 1º  Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério das Cidades, no valor de R$ 890.000.000,00 (oitocentos e noventa milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.

       Art. 2º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

       Brasília, 7 de fevereiro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva