MEDIDA PROVISÓRIA Nº 264, DE 26 DE OUTUBRO DE 2005.

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e das Cidades, no valor global de R$ 159.000.000,00, para os fins que especifica.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3o do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

        Art. 1º  Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e das Cidades, no valor global de R$ 159.000.000,00 (cento e cinqüenta e nove milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Medida Provisória.

        Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

        I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2004, no valor de R$ 79.000.000,00 (setenta e nove milhões de reais); e

        II - excesso de arrecadação do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, no valor de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais).

        Art. 3°  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 26 de outubro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva