MEDIDA PROVISÓRIA Nº 262, DE 18 DE OUTUBRO DE 2005.

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 30.000.000,00, para o fim que especifica.

        O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3o, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

        Art. 1º  Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.

        Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2004.

        Art. 3º  A programação constante do Anexo desta Medida Provisória observará em sua execução os valores autorizados para empenho e pagamento, em consonância com a Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000.

        Art. 4o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 18 de outubro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Paulo Bernardo Silva