MEDIDA PROVISÓRIA Nº 244, DE 4 DE ABRIL DE 2005

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 20.327.000,00, para os fins que especifica.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

        Art.    Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 20.327.000,00 (vinte milhões, trezentos e vinte e sete mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.

        Art.    Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória.

        Art.    Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 4 de abril de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Machado

 

<<Anexos>>