MEDIDA PROVISÓRIA Nº 241, DE 3 DE MARÇO DE 2005

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa e de Encargos Financeiros da União, no valor global de R$ 299.594.749,00, para os fins que especifica.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

        Art. 1º  Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa e de Encargos Financeiros da União, no valor global de R$ 299.594.749,00 (duzentos e noventa e nove milhões, quinhentos e noventa e quatro mil, setecentos e quarenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.

        Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme Anexo II desta Medida Provisória.

        Art. 3º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de março de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Machado

 

<<Anexos>>