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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 230, DE 21 DE SETEMBRO DE 1990

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito extraordinário no valor de Cr$20.000.000.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 e tendo em vista o disposto no § 3º, do art. 167 da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor dos Encargos Financeiros da União - Recursos sob supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito extraordinário no valor de Cr$20.000.000.000,00 (vinte bilhões de cruzeiros) para atender à programação constante do Anexo I desta medida provisória.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional a teor do art. 43, § 1º, inciso II, e § 3º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de setembro de 1990, 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR

 

Zélia M. Cardoso de Mello

O anexo está publicado no DO de 24.9.1990, pág. 18321.