MEDIDA PROVISÓRIA Nº 218, DE 27 DE SETEMBRO DE 2004.

    Autoriza a União a fornecer equipamentos e auxílio técnico aos países africanos, no combate à praga de gafanhotos.   

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

        Art.   Fica a União autorizada a fornecer equipamentos e auxílio técnico aos países africanos, no combate à praga de gafanhotos que vem ocorrendo no ano de 2004.

 

        §   O disposto no caput inclui a doação à República do Senegal de aeronave destinada à aplicação aérea de inseticidas.

        §   A doação prevista no § 1º será efetivada mediante termo lavrado perante a autoridade competente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

        Art. 2o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 27 de setembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Viegas Filho

Celso Luiz Nunes Amorim

Roberto Rodrigues

Guido Mantega

Jorge Armando Felix