MEDIDA PROVISÓRIA Nº 211, DE 6 DE SETEMBRO DE 2004

Abre, em favor dos Ministérios dos Transportes e da Integração Nacional, crédito extraordinário no valor de R$ 60.000.000,00, para os fins que especifica.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

        Art.   Fica aberto em favor do Ministério dos Transportes crédito extraordinário no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.

        Parágrafo único.  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o caput decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2003.

        Art.   Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo II desta Medida Provisória.

        Parágrafo único.  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o caput decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo III desta Medida Provisória.

        Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 6 de setembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega