MEDIDA PROVISÓRIA Nº 201, DE 31 DE JULHO DE 1990

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da União o crédito extraordinário, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da União, aprovado pela Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, em favor do Ministério da Ação Social, o crédito extraordinário no valor de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros), para atender a programação constante do Anexo I, desta Medida Provisória.

Art. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotação constante ao Anexo II desta Medida Provisória e no montante especificado.

Art. O Departamento do Tesouro Nacional da Secretaria da Fazenda Nacional do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, colocará, imediatamente, o valor integral deste crédito extraordinário à disposição do Ministério da Ação Social.

Art. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR

Margarida Procópio

<<Anexos>>

Os anexos estão publicados no DO de 2.8.1990, pág. 14637.