MEDIDA PROVISÓRIA Nº 196, DE 2 DE JULHO 2004

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Meio Ambiente, no valor de R$ 86.080.000,00 para os fins que especifica.

       O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3°, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

        Art.    Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Meio Ambiente, no valor de R$ 86.080.000,00 (oitenta e seis milhões e oitenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.

        Art.    Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória.

        Art.    Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 2 de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

 

<<Anexos>>