MEDIDA PROVISÓRIA Nº 188, DE 18 DE MAIO 2004
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3o do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1° Fica aberto crédito extraordinário, no valor de R$ 167.750.000,00 (cento e sessenta e sete milhões, setecentos e cinqüenta mil reais), em favor do Ministério da Defesa, para atender às programações constantes do Anexo desta Medida Provisória.
Art. 2° Os recursos necessários à abertura de crédito de que trata o art. 1° decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2003.
Art. 3° Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de maio de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega