Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
retificação
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 160, DE 29 DE DEZEMBRO 2003.
Dispõe sobre a instituição de Gratificação Temporária para os servidores Técnico-Administrativos e Técnico-Marítimos das Instituições Federais de Ensino, e dá outras providências.
No Anexo, coluna CLASSE:
onde se lê: “A, B, C e D”
leia-se: “ESPECIAL, C, B e A”