retificação

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 160, DE 29 DE DEZEMBRO 2003.

Dispõe sobre a instituição de Gratificação Temporária para os servidores Técnico-Administrativos e Técnico-Marítimos das Instituições Federais de Ensino, e dá outras providências.

No Anexo, coluna CLASSE:

onde se lê: “A, B, C e D”

leia-se: “ESPECIAL, C, B e A”