MEDIDA PROVISÓRIA Nº 134, DE 24 DE OUTUBRO 2003.
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério das Cidades, no valor de R$ 80.000.000,00, para os fins que especifica.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3°, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1° Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério das Cidades, no valor de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais) para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória
Art. 3° Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de outubro de 2003; 182° da Independência e 115° da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Guido Mantega
<<Anexos>>