Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
RETIFICAçÃO
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 127, DE 4 DE AGOSTO 2003.
Dispõe sobre a criação do Programa Emergencial e Excepcional de Apoio às Concessionárias de Serviços Públicos de Distribuição de Energia Elétrica e dá outras providências.
Na Medida Provisória nº 127, de 4 de agosto de 2003, publicada no DOU de 5 de agosto de 2003, 1º página, 3º coluna, nas assinaturas, leia-se: Luiz Inácio Lula da Silva, Antonio Palocci Filho, Luiz Fernando Furlan e Dilma Vana Rousseff.