DECRETO N

 

 

 

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 109, DE 11 DE MARÇO 2003.

       

Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção econômica à Companhia de Navegação do São Francisco - FRANAVE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

        Art.   Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções econômicas para a cobertura de déficit de manutenção da Companhia de Navegação do São Francisco - FRANAVE, até 31 de dezembro de 2003.

        Art.   Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 11 de março de 2003; 182o da Independência e 115o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Anderson Adauto Pereira