MEDIDA PROVISÓRIA Nº 99, DE 30 DE DEZEMBRO 2002.
Abre crédito extraordinário no valor de R$ 38.064.000,00, em favor do Ministério dos Transportes, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3° do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1° Fica aberto crédito extraordinário no valor de R$ 38.064.000,00 (trinta e oito milhões, sessenta e quatro mil reais), em favor do Ministério dos Transportes, para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória.
Art. 3° Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias