MEDIDA PROVISÓRIA Nº 72, DE 8 DE OUTUBRO DE 2002

Abre crédito extraordinário, no valor de R$ 208.000.000,00, em favor dos Ministérios da Integração Nacional e de Minas e Energia, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário no valor de R$ 208.000.000,00 (duzentos e oito milhões de reais), em favor dos Ministérios da Integração Nacional e de Minas e Energia, para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória, sendo R$ 85.000.000,00 (oitenta e cinco milhões de reais) da Reserva de Contingência.

Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de outubro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Guilherme Gomes Dias