Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
RETIFICAÇÃO
MEDIDA PROVISÓRIA N° 51, DE 4 DE JULHO DE 2002
Dispõe sobre a criação de cargos de Guarda de Polícia Federal e de Analista de Informações Policiais no Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Federal, e de Direção e Assessoramento Superiores no âmbito da Administração Pública Federal, e dá outras providências.
(Publicada no Diário Oficial da União de 4 de julho de 2002, edição extra, páginas 7 a 9)
No título do Anexo VI:
onde se lê: "TABELA DAS GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS SIVAM - GTS"
leia-se: "TABELA DAS GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS SPAM - GTS"