LEI Nº 11.027, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2004

Abre ao Orçamento de Investimento para 2004, em favor de empresas do Grupo PETROBRÁS, crédito especial no valor total de R$ 179.286.733,00, para os fins que especifica.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004) crédito especial no valor total de R$ 179.286.733,00 (cento e setenta e nove milhões, duzentos e oitenta e seis mil e setecentos e trinta e três reais), em favor de empresas do Grupo PETROBRÁS, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

        Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria e de aumento do patrimônio líquido, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei.

        Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Machado

 

<<Anexos>>