LEI Nº 11.026, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2004

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 3.561.600,00 para reforço de dotação consignada na Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 3.561.600,00 (três milhões, quinhentos e sessenta e um mil e seiscentos reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

        Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1º decorrem de operação de crédito externa.

        Art. 3º Ficam canceladas as programações constantes do Anexo II desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 63, § 11, da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003.

        Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Machado

 

<<Anexos>>